Seja para abrir uma conta à ordem pessoal ou uma conta bancária empresarial, sempre existe uma lista de documentos obrigatórios para residentes ou expatriados com base na legislação e tipo de negócio. Neste artigo explicaremos os aspetos mais importantes para avançar de maneira eficaz na abertura de uma conta com os documentos corretos em na hora de abrir uma conta empresarial.
Para abrir uma conta empresarial em Portugal, são necessários documentos de identificação, comprovativo de morada, NIF e comprovativo de profissão ou entidade patronal.
Sociedades devem apresentar Certidão Permanente, NIPC, declaração de início de atividade, comprovativos de morada e estatutos; ENI precisa de NIF, declaração de início de atividade e comprovativos pessoais.
Associações e cooperativas necessitam de estatutos, ata de eleição, NIPC, identificação dos representantes e certidão de registo, se aplicável.
Bancos digitais como Qonto aceitam envio digital de documentos, tornando o processo rápido e prático, com abertura de conta possível em poucos minutos.
Para abrir conta, é preciso residir em Portugal (ou UE), ser maior de idade e não ter restrições judiciais; o banco pode recusar, mas existe direito à conta básica para particulares.
Documentos necessários para abrir conta bancária em Portugal
Em todos os casos, por lei, um banco deve verificar certas informações antes de abrir uma conta bancária em Portugal, como a identidade ou morada do cliente.
Para isso, é fundamental apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- Comprovativo de morada;
- Número Fiscal de Contribuinte (NIF);
- Comprovativo de Profissão e Entidade Patronal.
Documento de identificação válido
Para comprovar a sua identidade ao banco, pode apresentar:
- Cartão de Cidadão;
- Bilhete de identidade;
- Passaporte.
Pessoas de nacionalidade estrangeira devem apresentar:
- Passaporte ou documento de identificação válido com fotografia (no caso de Bilhetes de Identidade emitidos por Estado Membro da UE);
- Documentos comprovativos de morada, profissão e entidade patronal;
- Autorização de Residência (em situações de nacionalidade fora do Espaço Schengen e Reino Unido).
A carta de condução não está entre os documentos aceites para comprovar sua identidade.
Comprovativo de morada
No geral, para que a entidade bancária comprove a morada, deve apresentar pelo menos dois documentos comprovativos com menos de 3 meses desta lista:
- Recibos de água, eletricidade, telefone, TV Cabo/Via Verde;
- Carta de condução;
- Extracto de OIC;
- Declaração/ Nota de reembolso do IRS;
- Declaração da Junta de Freguesia ou Título/Cartão/Certificado de Residência;
- Certificado de Registo ou Correspondência oficial endereçada ao cliente para a morada declarada.
Abertura de contas de emigrante
Apresentação de Prova de Qualidade de Emigrante (PQE) do 1º titular.
Número Fiscal de Contribuinte
Que pode ser demonstrado através dos seguintes documentos:
- Cartão de Contribuinte;
- Cartão do Cidadão;
- Outro documento público que conste o NIF.
Não residentes sem NIF devem apresentar o Número Fiscal Estrangeiro conforme o país de origem.
Comprovativo de profissão e entidade patronal
Para comprovar a profissão e entidade patronal os documentos comumente aceites para residentes e não residentes são:
- Recibo de vencimento;
- Cartão de empregado;
- Declaração da entidade patronal;
- Recibo verde.
Em caso de desemprego, atividade profissional por reforma, atividade doméstica ou escolar, em alguns casos bastará a declaração verba.
Documentos necessários para abrir uma conta empresarial
Negócios e empresas, bem como trabalhadores independentes registados como ENI (Empresários em Nome Individual) enquadrados pelo regime de contabilidade organizada devem manter uma conta empresarial separada da conta bancária pessoal.
Para contas comerciais os documentos necessários para abrir conta bancária em Portugal variam consoante cada instituição. De maneira geral, exige-se:
Forma jurídica | Documentos necessários |
---|---|
Sociedades(Lda, SA, Unipessoal por Quotas) | Documento de identificação dos sócios/gerentes |
Certidão Permanente de Registo Comercial | |
NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva) | |
Declaração de início de atividade (Finanças) | |
Comprovativo de morada da sede social | |
Comprovativo de morada dos sócios/gerentes (por vezes solicitado) | |
Estatutos da empresa (geralmente incluídos na certidão) | |
Ata de nomeação dos gerentes (se aplicável) | |
Licenças ou alvarás (se exigido para a atividade) | |
Empresário em nome individual (ENI) ou trabalhador Independente |
NIF (Número de Identificação Fiscal) |
Declaração de início de atividade (Finanças) | |
Comprovativo de morada pessoal | |
Comprovativo de morada da atividade (se diferente da pessoal) | |
Licenças ou alvarás (se aplicável) | |
Associações / Cooperativas | Estatutos |
Ata de eleição dos órgãos sociais | |
NIPC | |
Documento de identificação dos representantes | |
Certidão de registo (se aplicável) |
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4.4 no Capterra
Dica: para contas online como Qonto, Revolut ou Wise, pode enviar todos os documentos de forma digital, tornando o processo mais rápido e prático. No caso da Qonto, pode chegar a ser em menos de 10 minutos.
Quais são as condições para abrir uma conta bancária em Portugal?
Para abrir uma conta bancária em Portugal, costumam ser exigidas as seguintes condições:
- Residência em Portugal (ou, em alguns bancos, residência na União Europeia; não residentes também podem abrir conta em alguns casos, mediante documentação adicional);
- Não estar interdito de exercer atividade bancária (não ter restrição judicial ou administrativa que impeça a abertura de conta);
- Ser maior de idade (18 anos) ou menor emancipado, de acordo com a lei portuguesa;
- Não estar sujeito a medidas de interdição ou inabilitação (tutela ou curatela);
- Ter capacidade legal para celebrar contratos.

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No caso de menores de idade, só podem abrir conta bancária com autorização e acompanhamento do representante legal (pai, mãe ou tutor). O representante legal tem de apresentar também o seu próprio documento de identificação.
Um tutor ou curador não pode abrir uma conta bancária em nome próprio para uma pessoa protegida, mas pode representar essa pessoa na abertura de conta destinada à gestão dos bens do tutelado, sempre com autorização judicial ou conforme exigências legais.
O que fazer se o banco recusar?
Após receber a sua documentação, o banco irá analisá-la e pode consultar algumas bases de dados para avaliar o seu histórico bancário e a existência de eventuais restrições:
- Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal: para verificar o seu histórico de crédito, nomeadamente se tem incumprimentos ou situações de crédito malparado.
- Listas internas e sistemas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Cada banco é livre de aceitar ou recusar a abertura de conta com base na sua política de risco e nos elementos analisados. Em caso de recusa, a instituição não é obrigada a apresentar justificações detalhadas.
No entanto, em Portugal existe o direito à conta bancária básica. Isto significa que qualquer pessoa residente na União Europeia tem direito a abrir uma conta bancária para aceder aos serviços bancários essenciais, mesmo que tenha sido recusada por outros bancos.
O direito à conta está legalmente garantido para pessoas singulares (particulares).
Para empresas e empresários, a recusa pode ser mais difícil de ultrapassar; nesses casos, pode recorrer a fintechs e plataformas digitais (como Qonto, N26, Revolut Business), que frequentemente aceitam clientes recusados pelos bancos tradicionais (desde que cumpram os requisitos legais) através de processos rápidos e digitalizados.
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