A base legal das ajudas de custo é o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, que fixa o regime aplicável aos trabalhadores da função pública em deslocação de serviço. Este diploma foi complementado pela Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, e é atualizado periodicamente por portaria: a mais recente é a Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, que define os valores em vigor.
Para o setor privado, não existe uma lei equivalente. As empresas privadas não são obrigadas a seguir os valores da função pública, mas usam-nos, na prática, como referência por dois motivos: por um lado, é a única tabela oficial disponível; por outro, os limites que ela define funcionam também como o teto de isenção fiscal para efeitos de IRS e Segurança Social.
Isto significa que a tua empresa pode definir os montantes que quiser para as ajudas de custo. O que muda é o tratamento fiscal: enquanto o valor pago não exceder os limites de referência, a ajuda de custo está isenta de IRS e de Segurança Social. Acima disso, o excedente passa a ser tributado como rendimento de trabalho, tema que desenvolvemos na secção seguinte.