Uma refeição de negócios pode ser uma simples deslocação a um cliente ou um almoço estratégico para fechar um contrato. A diferença entre estas duas situações determina como a despesa deve ser lançada na contabilidade, se o IVA pode ser deduzido e se a empresa paga tributação autónoma sobre o valor gasto.
Em Portugal, a Autoridade Tributária (AT) presta especial atenção a este tipo de despesa, precisamente porque é fácil confundir uma refeição pessoal com uma despesa profissional. Um erro de classificação pode significar correções numa inspeção, juros compensatórios ou a perda do direito a deduzir custos que, de outra forma, seriam legítimos.
Neste artigo explicamos, passo a passo, como contabilizar despesas com refeições na empresa: a diferença entre despesas de deslocação e despesas de representação, o que acontece ao IVA e à tributação autónoma, e como funciona o subsídio de alimentação.









